A AFESSC acaba de realizar algumas mudanças estatutárias, a partir do aceito da maioria dos sócios presentes em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Virtual, realizada pela Diretoria da entidade na manhã do dia 10 de novembro de 2020. A reunião, que foi realizada na plataforma ZOOM, deliberou sobre alterações nos artigos 4º, 35 e parágrafo único do artigo 40 do Estatuto da entidade.
Após abertura da AGE, leitura da edital e composição de mesa - tendo como presidente o atual vice-Presidente da AFESSC, José Roberto Jacques, e como vogais Amauri Nunes da Silva e Edson Marinho, a Assembleia foi reiniciada em segunda chamada, como previsto em estatuto. Neste momento, a assessora Jurídica da entidade, Vanessa Varela, esclareceu aos presentes as alterações pretendidas, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas. Após, o presidente da mesa deu início à votação, que acabou por aprovar as alterações.
Confira a seguir como ficou o texto dos artigos com após as mudanças aprovadas.
ESTATUTO AFESSC ( COM ALTERAÇÃO)
ART. 4º - Em caso de extinção da AFESSC, seu patrimônio remanescente será rateado dentre os associados Fundadores e Contribuintes.
Art. 35 – Os bens patrimoniais da AFESSC só poderão ser alienados ou gravados mediante decisão conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Os bens patrimoniais da AFESSC poderão, no todo ou em parte, serem locados ou arrendados à terceiros, mediante autorização da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 40 – Parágrafo único – O edital de convocação da Assembléia Geral, será publicado, no prazo mínimo de 3 (três) dias, devendo mencionar o lapso temporal de 30 minutos entre a primeira e a segunda convocação.
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