TEMPORADA DE VERÃO AFESSC 2022/23
Vai se hospedar com a gente? Então confira a seguir algumas regrinhas de práticas e atitudes de convivência que são normas da casa. Agradecemos sua compreensão, certos de que nossa convivência será um sucesso!
ENTRADA e SAÍDA (check-in e check-out) – a entrada será das 14 às 20 horas de 2ª feira (munido da Autorização de Ocupação), e a saída se dará no domingo até às 14 horas. Necessária a apresentação de documentos pessoais de identificação para ingresso nas dependências da Sede Campestre. A conferência das Cabanas será iniciada no término da estada ou no dia seguinte, pela funcionária responsável pela administração da sede campestre;
PERMANÊNCIA – O período de permanência nas Cabanas/Suítes será de 07 (sete) dias (de segunda-feira a partir das 14 horas, até domingo às 14 horas, sob pena de cobrança da taxa adicional correspondente a 01(uma) diária e sanções disciplinares do estatuto da AFESSC;
PORTÕES/ ACESSO – O portão de acesso à sede do Campeche será fechado às 22 horas;
LOTAÇÃO – É permitido no máximo 06 (seis) pessoas por família (incluindo crianças e/ou 02 (dois) convidados não sócios), ficando terminantemente proibido ultrapassar o limite, sob pena do Associado ter sua estada interrompida e ser penalizado de acordo com o Estatuto da AFESSC, (Capítulo VIII, Artigo 16, Letra I, II,III e IV). No momento em que o Associado for apanhar a Autorização de Ocupação, o mesmo deverá mencionar seus Dependentes e/ou Convidados.
CONFIRMAÇÃO DA RESERVA – O Associado deverá se apresentar na secretaria da AFESSC com uma semana de antecedência, para confirmação da reserva e pagamento dos valores. Caso contrário sua vaga será repassada ao candidato da lista de espera;
RESPONSABILIDADES – O Convidado deverá apresentar a Carteira Provisória munido de documento com foto para acesso; ficará por conta do Associado a responsabilidade de levar objetos e materiais de higiene pessoal e limpeza (sabonete, creme dental, papel higiênico, sabão, detergente, Travesseiros, jogos de lençol toalhas, mantas e etc.);
CONVIDADOS – O convidado não sócio em visita deverá permanecer no máximo até às 22 horas nas cabanas. O Convidado, que for pernoitar como acompanhante do sócio (devidamente autorizado na Secretaria Administrativa), só poderá ter acesso a cabana até as 20 horas do dia em que começar a estada do sócio. Após às 21 horas, o convidado não registrado será cobrado do associado responsável – valor da diária correspondente a cabana que estiver ocupando. O sócio que entrar entre 20 e 22 horas, ficará responsável pela conferência dos itens que constam nas cabanas e assinará como ciente.
PAGAMENTO – Será cobrado do Associado e Dependentes uma diária por família e dos convidados (por pessoa). A autorização deverá ser fornecida pela Secretaria da AFESSC, mediante o pagamento referente a taxa de ocupação. IMPORTANTE – O Associado no ato do preenchimento da Autorização de Ocupação, deixará à título de caução, um Cheque Convênio assinado, a fim de reparar: extravio, perdas e ou danos causados nos bens, móveis e ou utensílios que ocorrerem durante a sua permanência; conforme tabela afixada no interior da cabana / suíte;
SANÇÕES – O Associado que por decisão própria interromper a temporada, não terá direito a devolução da importância paga, sendo que o valor cobrado será para o período de 07 dias consecutivos, independente do tempo de uso.
LEI DO SILÊNCIO – O Associado deve evitar tudo o que possa perturbar o sossego e conforto dos demais e respeitando a “Lei do Silêncio “ após às 22:00 hs.
MENORES DE IDADE – Não será permitido a permanência de Dependentes menores de 16 (Dezesseis) anos desacompanhados e Convidados, sem a presença do Associado titular;
ANIMAIS – É expressamente proibido levar para as Cabanas aves ou animais de qualquer espécie;
SALÕES – O funcionamento do salão de festas será até a meia noite. É vedado o uso de bicicletas, skates, patins, na quadra de esportes e salões de festa e área de camping;
JARDINS – Não será permitido a extração de mudas de plantas, flores, folhagens ou qualquer elemento natural existente na Sede Campestre;
ESTACIONAMENTO – É terminantemente proibido estacionar veículos em cima de passeios, calçadas ou retorno de acesso;
RESPONSABILIDADE SOBRE BENS PESSOAIS – O Associado é responsável por todos os objetos sob sua guarda, durante a estada. A AFESSC não se responsabiliza por objetos de valor ou dinheiro deixados nas Cabanas;
RESPONSABILIDADE SOBRE BENS DA SEDE – Para uso de bens da Sede e/ou material esportivo, é necessário preencher termo de responsabilidade mediante carteira social. Móveis, equipamentos e utensílios não deverão ser deslocados ou removidos das Cabanas. Os utensílios de cozinha deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e limpeza; caso contrário será cobra uma taxa conforme tabela afixada no interior da cabana / suíte. É responsabilidade do locatário apagar lâmpadas, desligar aparelhos elétricos e Gás quando não estiver no interior das Cabanas. Não será permitido o uso de fornos elétricos ou microondas nas Cabanas. Ao sair, não deixe a porta da Cabana aberta!
SOCIABILIDADE / CONVIVÊNCIA – O Associado, Dependentes e/ou Convidados cujo comportamento se mostrar inconveniente ao ambiente, terá sua temporada suspensa, sem direito ao ressarcimento da importância paga e ficará impedido de inscrever-se em outros períodos;
PENALIDADES – O Associado, Dependente e/ou Convidado que descumprir as normas deste regulamento, será penalizado de acordo com o Estatuto da AFESSC, Capítulo VIII, Art. 16 Letra I,II,III,IV.
COORDENAÇÃO – A coordenação das Cabanas, ficará sob responsabilidade do Sr. José Roberto Jacques, ou Diretor da AFESSC presente à Sede do Campeche para qual a Diretoria da AFESSC entrega a responsabilidade de Administração da Sede Campestre. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da AFESSC.
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS – Uso pleno da área de Lazer, Quadra de esportes, jogos de mesa, churrasqueiras, cozinha e bar. OBS: Não será permitido o uso de bens das Cabanas fora de seu local, sem prévia autorização do Diretor ou funcionário.
AGRADECEMOS SUA COMPREENSÃO!